O Estado do Ceará foi condenado pela Justiça a pagar pensão mensal aos pais
do garoto Bruce, de 14 anos, morto em 2010 durante operação policial
equivocada. Segundo a decisão judicial, os pais da vítima deverão receber, por
mês, 2/3 do valor do salário mínimo, até a data em que Bruce completaria 25
anos de idade. A partir desse período, o valor da pensão passará a ser de 1/3
do salário mínimo, até o dia em que o jovem completaria 65 anos.
A petição inicial afirma que a morte decorreu de ação imprudente e precipitada
por parte do policial despreparado para o exercício da função. O adolescente
foi morto no dia 25 de julho de 2010 após ser atingido por um tiro na cabeça,
disparado pelo soldado do Ronda do Quarteirão, Yuri da Silveira Alves Batista.
O soldado foi expulso da PM em 26 de novembro de 2010.
Os pais de Bruce, Francisco das Chagas de Souza Oliveira e Aglaís Vieira de
Souza, alegam que, por conta dos traumas sofridos com a morte do filho,
ficaram impossibilitados de exercer as atividades laborais, causando redução
da renda familiar. O Estado apresentou contestação, alegando que Francisco
das Chagas contribuiu para a morte, por não ter atendido às ordens dos policiais
para que parasse a moto. O Estado disse ainda que o soldado agiu no estrito
cumprimento do dever legal, o que reduz a responsabilidade do ente público.
A decisão foi do juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, respondendo pela 5ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
Fonte: Diario do Nordeste
Nenhum comentário:
Postar um comentário