
O parágrafo 5º do artigo 14 da constituição federal determina que "o Presidente da República, Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente".
Em função desse dispositivo 81 prefeitos cearenses não poderão participar da disputa pela Prefeitura do seu Município. A possibilidade de outros prefeitos não concorrerem não está descartada porque além da vontade própria de não disputar e das injunções políticas e acordos partidários existem impedimentos por outras razões, como é o caso dos que forem atingidos, por exemplo, pela Lei Ficha Limpa, cuja constitucionalidade e aplicabilidade para as eleições deste ano foram reconhecidas, recentemente, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: Diário do Nordeste
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