sábado, 22 de setembro de 2012

MENTIRA TEM PERNAS CURTAS



Em Uruoca dá de tudo mesmo! Já presenciei advogada ir soltar um preso e lá ficou presa também. Agora ouvi um advogado mentir e ser incompetente.

Aqui vai noções básicas de:
(boa leitura)

O PRINCÍPIO FEDERATIVO E O REGIME DE COLABORAÇÃO

Paulo Hentz

Regime de Colaboração é um conceito estreitamente ligado ao de Princípio Federativo. Assim, não se justifica falar em Regime de Colaboração em um Estado unitário, ou mesmo num Estado formalmente federativo, mas que mantém a dominação dos entes jurídicos centrais sobre os demais pela força. Estes últimos estabelecem a dominação e a subordinação como princípios para a garantia da obediência às determinações unilaterais de um governo central.


O Princípio Federativo não comporta relações hierárquicas entre esferas do poder político; está calcado na idéia da relação entre iguais. Assim. entre União, Estados e Municípios, não há relação de subordinação, por se constituírem entes federados com igual dignidade, mas a relação desejável e esperada é a de colaboração, posto que subordinação é característica entre desiguais, enquanto colaboração é feita entre iguais.

O Brasil é um exemplo de Estado em cuja história o Princípio Federativo passa por um processo de consolidação, não imune a interrupções e retrocessos. O último marco significativo desse processo foi a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que ampliou o conceito, estendendo-o aos Municípios, não considerados entes federativos nas constituições anteriores. A partir desse marco, esse princípio passou a fazer parte do discurso jurídico e político das diferentes instâncias que lidam com a relação entre União, Estados e Municípios. Tomou corpo a tal ponto que hoje os Municípios brasileiros não se vêem mais como unidades administrativas dos Estados, mas plasmaram a consciência de sua importância e autonomia nas relações com o Estado e a União.

Apesar da clareza que está se construindo no país acerca do que o ordenamento jurídico maior da nação expressa sem deixar margem a dúvida: de que entre os âmbitos federal, estaduais e municipais (e portanto entre seus sistemas de ensino) não há hierarquia, mas uma relação de horizontalidade, o que é ilustrado pelo art. 211 da Constituição da República: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração [não de subordinação] seus sistemas de ensino, há um traço cultural atávico que ainda precisa ser superado na sociedade brasileira.

Nascemos como Nação na forma de um Estado Unitário, ao qual as Províncias eram subordinadas de tal forma que os seus governos eram nomeados pelo governo imperial, não conhecendo, portanto, a autonomia.

A República, que introduziu o caráter federativo em sua primeira Constituição (1891), viu o sonho federativo esvair-se em fumo poucos anos depois (1937), com a queima das bandeiras dos Estados em praça pública. Com esse ato simbólico, o governo Getúlio Vargas reconstituiu, sob um regime de força, o Estado Unitário, reduzindo os Estados Federados em processo de consolidação a unidades administrativas do governo central.

A redemocratização, trazida no bojo da Constituição de 1946, traz de volta o caráter federativo da República brasileira. Este, porém, é novamente relativizado em outro regime de força (de 1964 a 1985) que, embora não suprimindo formalmente esse caráter, o deixou frágil pelo controle político e policial do governo federal sobre os estaduais e destes, sobre os municipais. Essa relatividade do princípio federativo pode ser ilustrada com o fato de os Municípios de cada Estado estarem, à época, sujeitos à mesma Lei Orgânica (que era Lei estadual) e de que os Municípios pertenciam, na área da educação, ao Sistema Estadual de Ensino, podendo conquistar autonomia somente mediante delegação de competência por parte dos Estados.

É na Constituição de 1988 (em vigor), que se explicitou da forma mais radical o princípio federativo. Esse novo enfoque, com vinte e um anos de vida, luta para sepultar um outro, de cento e sessenta e seis anos, contado o período da proclamação da Independência até a promulgação da Constituição em vigor.

Um princípio jurídico novo não sepulta, por si mesmo, um princípio antigo, profundamente arraigado na cultura. É a ação de homens e mulheres do novo tempo, com a prática do princípio novo, que o fazem. Por isso, é mais do que importante, necessário, que a massa crítica da nação aja na perspectiva da consolidação dos princípios explicitados na Constituição da República, para que se minimizem as chances de retrocesso político-institucional na continuidade de nossa história.

No que tange o Regime de Colaboração, embora óbvio, não é demais frisar que ele só é possível em havendo entes federados autônomos que possam estabelecer esse regime nas suas relações. Trazendo esta assertiva para o campo da educação, no que diz respeito à relação entre os sistemas, pode-se afirmar que a condição para que se dê efetividade ao disposto no art. 211 da Constituição da República: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino é que existam os sistemas federal, os estaduais e os municipais, cada qual nas competências que lhes foram atribuídas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu título IV – Da Organização da Educação Nacional.

Isto posto, parece colocarem-se algumas perguntas, cujas respostas demandam análise jurídica e política, considerando nossa história pregressa e nossos sonhos para o futuro: a tese do Sistema Nacional de Educação, independente dos adjetivos que se lhe venham apor, vai na direção da consolidação do Princípio Federativo e do Regime de Colaboração entre sistemas autônomos e hierarquicamente equivalentes? É possível criar um Sistema Nacional de Educação realmente calcado no Regime de Colaboração, sem colocar sua coordenação nas mãos da União? Ficando o poder maior nas mãos da União (um dos sistemas previstos na Constituição da República), para os Estados e Municípios a Colaboração não significará colaborar na condição de subalternidade? Ou a Constituição da República, de 1988 criou um sonho (o da autonomia dos sistemas de ensino) para ser acalentado durante duas décadas e ser descartado após, por não corresponder às necessidades da nação? A consolidação da descentralização de poder, característica da Federação, é meta a ser perseguida ou é hora de voltarmos a militar pela concentração de todo o poder na União?

Neste momento, em que se discute o advento de um Sistema Nacional de Educação, o qual se costuma, no discurso oficial, adjetivar como articulado, todos os brasileiros que têm em suas mãos responsabilidades sobre os diferentes sistemas de ensino têm sua posição posta em questão.

Os responsáveis pelo sistema federal precisam fazer uma opção dolorosa, mas estratégica e necessária: honrar a Constituição da República e estabelecer uma longa maratona de diálogos com a totalidade dos sistemas de ensino estaduais e municipais, considerando sua importância no regime federativo como parceiros (e não como subordinados); ou ir pelo caminho da centralização, com o atropelo das normas constitucionais por artifícios que lhes consigam dar a condição de dirigentes de um sistema único que subordine os demais e os transforme em tão somente cumpridores de diretrizes deles emanadas.

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

A VERDADE SE MOSTRA COM PROVAS

Tem um BOGUEIRO que além de cego e semi-analfa, que de cada 10 palavras que escreve, 11 tem erro ortográfico.

Vê se aprende a postar matérias verdadeiras e faz um curso de português!!!!!!








segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Pró Cidadania de Uruoca




















O Programa de iniciativa do Governo do Estado em parceria com os Municípios foi implantado no fim de 2009 no Estado. Esta parceria tem um incentivo do Governo Estado em fornecer um veículo modelo Hillux e havia um repasse equivalente a 50% da folha de pagamento do agentes.
No caso de nossa cidade havia um contrato de um ano que foi prorrogado por mais 12 meses. Contudo, já expirou o prazo de validade do concurso, mas o prefeito com toda boa vontade ainda está tentando junto ao governo do estado continuar com o programa, o problema que após os 24 meses o governo do Estado não repassou mais os recursos para manter o pró-cidadania e o nosso prefeito ainda manteve por muito tempo com os recursos próprio do município, porque para o prefeito o trabalho dos agentes é muito importante para a comunidade, mas diante da dificuldade vai buscar os recursos necessários para manter o referido programa.
No presente momento os agentes continuam disponíveis, mas sem a viatura que foi cedida à Policia Civil na Delegacia Municipal por orientação do governo do Estado.

acompanhe a matéria sobre o pro-cidadania de Uruoca no portal Uruoca no endereço abaixo:

http://portaluruoca.blogspot.com.br/2010/01/uruoca-tera-novo-reforco-de-seguranca.html


Pessoas mesquinhas, medíocres, levianas, vis, mentirosas, vão continuar tentando enganar o povo, mas a verdade se sobrepõe à mentira.

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Veja as consequências de um boato falso




As consequências são incalculáveis quando se cria um boato falso, veja só o que acontece em Camocim, cidade do Deputado Sergio Aguiar.
O povo de Camocim ficou revoltado em saber que andavam comentando que ele teria conseguido asfalto para a cidade Uruoca.
A indignação do povo tem motivo, pois é só olhar a imagem acima, se trata de um bairro antigo de Camocim  e nem calçamento não tem.

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

A verdade sobre o asfalto de Uruoca



O nosso prefeito Manoel Conrado recebendo um abraço do Governador Cid Gomes e a palavra de que asfaltaria as principais ruas de Uruoca.
A mentira tem pernas curtas! A verdade prevalece!
Parabéns ao povo de Uruoca e obrigado ao nosso Prefeito e ao nosso Governador.

sábado, 1 de setembro de 2012

Prefeito Consegue a maior Obra de Todos os Tempos









Teve início nesta semana a Maior Obra realizada em nosso município, que teve como responsável o Prefeito Municipal o Senhor Manoel Conrado. O tão sonhado asfalto da nossa cidade.
Graça a competência e a credibilidade do nosso prefeito Manoel Conrado, foi possível realizar esse antigo sonho, pois nos 8 anos de mandato do prefeito anterior não conseguiu, por falta de prestigio junto ao Governo do Estado. 
Ao contrário do que andam divulgando, essa grandiosa obra, não teve a participação de nenhum deputado, pois foi uma conquista do povo a pedido do próprio prefeito Manoel Conrado, fruto de uma grande amizade e parceria que tem com o governador Cid Gomes.