segunda-feira, 12 de março de 2012

ELEIÇÕES 2012: Pré-Candidata a Prefeita de Camocim Mônica Aguiar poderá não participar da disputa eleitoral por causa da “Lei da Ficha Limpa”

Mônica Aguiar e Dep. Sergio Aguiar - Foto: O POVO ONLINE



Com a decisão do Supremo Tribunal Federal confirmando a constitucionalidade da Lei Complementar nº 135/10 “Lei da Ficha Limpa”, muitos políticos vão ficar de fora da disputa eleitoral nas eleições municipais de 2012, tendo em vista que a referida norma torna inelegível, entre tantas situações, quem teve contas de gestão julgadas irregulares pelos Tribunais de Contas.
As regras da Lei da Ficha Limpa são rígidas e retroage seus efeitos a fatos ocorridos no passado, no caso de gestores que tiveram suas contas julgadas irregulares pelos Tribunais de Contas, a inelegibilidade tem efeitos para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
A Pré-Candidata a Prefeita de Camocim, Sra. Mônica Gomes Aguiar, esposa do Deputado Sérgio Aguiar, poderá ser ficar de fora da disputa eleitora pela Lei da Ficha Limpa, se for mantida em definitivo a decisão do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará-TCM.
A Sra. Mônica Gomes Aguiar, era gestora da Secretária do Trabalho e Assistência Social do Município de Camocim, no exercício de 2000, e por meio da Tomada de Conta de Gestão do referido exercício o Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará-TCM, julgou irregular as contas de gestão da mesma.
Pasmem.
Trata-se do julgamento pelo TCM/CE, de contas de gestão do exercício financeiro do ano 2000, de responsabilidade da Sra. Mônica Gomes Aguiar, como dito, ex-gestora da Secretária do Trabalho e Assistência Social do Município de Camocim, que somente em 2005, cinco anos depois, o Tribunal de Contas tomou a primeira de decisão por meio do acordão nº 2578/05, datado de 18/11/2005, julgando irregulares as referidas contas.
A defesa da ex-gestora, entrou com um recurso pedido a reconsideração da decisão do TCM/CE, na data de 25/02/2010, ou seja, mais cinco anos depois, foi julgado o referido recurso mantendo a primeira decisão quanto à irregularidade das contas, reduzindo o valor da multa aplicada, conforme acordão nº 890/2010.
Ainda inconformada com a decisão do TCM/CE, a ex-gestora entrou com mais um recurso, desta vez um embargo declaratório, que ainda não foi julgado, embora já tenha um parecer do Ministério Público de Contas, pedido a improcedência do referido recurso.
De certo é que já temos o decurso de 12 anos, e o Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará-TCM, não resolveu a questão definitivamente.
Se for julgado de forma definitiva até o pedido de registro de candidatura, as contas da ex-gestora, a mesma ainda tem a possibilidade de recorrer ao judiciário buscando a suspensão dos efeitos da decisão do TCM/CE.
Caso seja julgado de forma definitiva pelo TCM/CE, mantendo as decisões anteriores, e não for concedida pelo judiciário a suspensão da decisão do Tribunal de Contas, a ex-gestora e Pré-Candidata a Prefeita de Camocim, Sra. Mônica Gomes Aguiar, ficará inelegível, não podendo disputar as eleições municipais de Camocim em 2012.
Das irregularidades apontadas pelo TCM/CE.
Segundo o Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará-TCM, o que motivou o julgamento pela irregularidade das contas da ex-gestora da Secretária do Trabalho e Assistência Social do Município de Camocim, no exercício de 2000, Mônica Gomes Aguiar, foi o seguinte:
  • Não retenção do ISS (R$ 1.258,40).
  • Não retenção do IRRF (R$ 377,99).
  • Ausência de licitação e contrato junto ao credor UNITRANSP — Cooperativa de Transporte de Camocim (R$ 25.186,00).
  • Ausência de licitação para aquisição de material elétrico (R$14.615,00).
  • Não envio da relação dos prestadores de serviço e suas respectivas funções decorrente do contrato com a Cooperativa COOPERSUL.
  • Ausência dos extratos bancários, impossibilitando a confirmação do saldo financeiro (R$ 683,37).


Fonte: acesselitoral.com

Do blog: Tem politico que vai chegar a idade de morrer e suas contas não serão julgadas.

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