domingo, 17 de junho de 2012

ISSO NAO É PRA TODO MUNDO


 Tem gente se intitulando de blogueiro... que fala a verdade nua e crua... Que verdade? por que nao fala a verdade de verdade? Só fala a verdade que lhe interessa... por que nao fala a verdade que lhe dói?
a Uruoca toda sabe o teu passado... sem credibilidade total... fica só urrando à toa!...

sábado, 16 de junho de 2012

CURIOSIDADES DA TERRA



OUÇA BEM:
É SO CLICAR NO ENDEREÇO ABAIXO.

http://www.youtube.com/watch?v=NA8hABpe1yk&feature=player_embedded

domingo, 10 de junho de 2012

Senado endurece lei contra crime de lavagem de dinheiro


A nova lei mantém as penas por lavagem em três a 10 anos de reclusão, mas as multas aos condenados passam de um máximo de R$ 200 mil para um máximo de R$ 20 milhões


O Senado aprovou nesta terça-feira (5) o projeto de lei que endurece a legislação para os crimes de lavagem de dinheiro. A partir de agora, qualquer recurso com origem oculta ou ilícita passa a ser enquadrado como lavagem de dinheiro.
A lei de 1998, que vigorava até hoje, restringia a recursos que viessem de tráfico de armas e drogas, crimes contra a administração pública ou terrorismo. Também passará a ser possível a apreensão de bens que estão em nomes de laranjas e a venda do que for apreendido antes do encerramento do processo. O projeto agora vai para sanção presidencial.


A proposta está no Congresso desde 2003. Começou como um projeto do Senado, foi para a Câmara e voltou como um substitutivo em junho do ano passado.
O momento, com a CPI do Cachoeira concentrando as atenções no Congresso, permitiu a aceleração da proposta. O relator da proposta na CCJ, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), cobrou, na semana passada, a votação rápida do processo que poderia ajudar na condenação de pessoas como o próprio Carlinhos Cachoeira - hoje, recursos oriundos do jogo do bicho, uma contravenção, não pode ser enquadrado na legislação como lavagem de dinheiro.
A nova lei mantém as penas por lavagem em três a 10 anos de reclusão, mas as multas aos condenados passam de um máximo de R$ 200 mil para um máximo de R$ 20 milhões. Ao mesmo tempo, permitirá que a delação premiada, hoje prevista em lei, possa ser feita "a qualquer tempo", mesmo depois da condenação, para aqueles que queiram colaborar com as investigações.
Também está prevista o julgamento à revelia do réu - a nova legislação conclui que o acusado é informado do processo no momento em que é feita a busca e apreensão e, portanto, tem conhecimento do que está ocorrendo.
Além disso, aumenta o número de entidades que devem informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) movimentações acima de R$ 100 mil. Entram na lista gestores de fundo e assessores e consultores de artistas e atletas, entre outros.

ALGUÉM VIU?



Estão procurando desesperadamente os empresários: Raimundinho e Sandra. Você os conhece? Você os viu? 

Se a resposta for positiva, diga onde poderão ser encontrados.