quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

MP cumpre mandados de busca e apreensão em Uruoca, no Ceará


Vereadores são suspeitos de receber propina para aprovar projetos.
Os cinco estão presos na Delegacia de Capturas, em Fortaleza.












ERALDO LIMA











ALDEBIZA











ELONIO













EVILAQUES
(GAGO)


JUNIOR MARÇAL(LADO DIREITO)

O Ministério Público do Ceará cumpriu, na manhã desta quarta-feira (6), mandados de busca e apreensão no município de Uruoca, na região norte do Ceará, como consequência da operação “Mensalinho de Uruoca”. O trabalho foi feito em parceria com as polícias militar e civil. Participaram da ação o promotor de Justiça Venusto da Silva Cardoso e os delegados Nayana Andrade Barboza e Júnior Vieira Fernandes.
Foram realizadas diligências nas casas dos envolvidos no esquema, na Câmara Municipal e na Secretaria de Finanças. Na operação, foram apreendidos diversos documentos, uma arma, mídias eletrônicas e computadores.
A operação foi desenvolvida pela promotoria de Justiça de Uruoca com o auxílio da Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (Procap), junto ao Poder Judiciário no dia 10 de dezembro. Cinco vereadores são  suspeitos de receber propina para aprovar projetos de lei de interesse do ex-prefeito Manoel Conrado. Em uma decisão datada do dia 10 de janeiro, o juiz Fábio Medeiros Falcão de Andrade determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal e a prisão temporária dos vereadores investigados.
Desvio de dinheiro
Todos eles estão presos em Fortaleza e foram ouvidos nesta terça-feira (5), pela Procap. A apuração preliminar feita pelo MP aponta que nos anos de 2009 a 2011 foram desviados cerca de R$ 12 mil por ano para cada vereador, mas o montante desviado pode ser ainda maior. Dentre as práticas criminosas cometidas pelos vereadores, destacam-se as de corrupções ativa e passiva. Durante os depoimentos, os vereadores negaram a participação no esquema de corrupção e alegaram que os valores arrecadados são provenientes de empréstimos pessoais e prestação de serviços.

Em depoimento à Procap, os vereadores e ex-vereadores negaram participação no "mensalinho". Segundo o MP, os suspeitos justificaram a arrecadação de dinheiro por meio de "trabalhos pessoais". O ex-prefeito de Uruoca Manoel Fernandes Moreira Filho admitiu haver o esquema. Segundo depoimento dele à Procap, ele era pressionado a manter o esquema de propina.
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* Os Promotores classificaram como uma "QUADRILHA ESPECIALIZADA".

Vídeo mostra vereadores de Uruoca, no Ceará, recebendo propina


Os cinco tiveram os sigilos bancário e fiscal quebrados.
Cada um recebia R$ 1 mil por mês de propina da Prefeitura.


Vídeo publicado na internet mostra vereadores de Uruoca, na região norte do Ceará, recebendo propina. As imagens fazem parte do material reunido pelo Ministério Público na investigação de recebimento de propina pelos parlamentares para aprovar matérias de interesse da prefeitura. De acordo com o promotor de Justiça Eloylson Landim, da Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (Procap),  as imagens foram gravadas a pedido do então prefeito Manoel Conrado, que não se reelegeu nas últimas eleições. De acordo com a investigação do Ministério Público, cada um recebia cerca de R$ 1 mil por mês. O caso ficou conhecido como "mensalinho de Uruoca".
Os vereadores Eraldo Batista Lima, Maria Aldebiza Silveira Carneiro, Elônio Sales Gomes, Júnior Marçal e Evilaques Araújo da Silva - hoje vice-prefeito do município - estão presos na Delegacia de Capturas, no centro de Fortaleza. A prisão preventiva dos cinco foi decretada pela Justiça em 16 de janeiro, mas eles fugiram antes dos mandados de prisão serem cumpridos. Eles se apresentaram nesta segunda-feira e agora cumprem prisão temporária de cinco dias.
“Eles devem permanecer cinco dias presos, é o período estabelecido pela pedido de prisão temporária. Depois, veremos a necessidade de prorrogar ou pedir prisão preventiva [30 dias]”, disse  Landim. A prisão temporária e a quebra do sigilo bancário dos suspeitos foram solicitad pela Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (Procap) e atendida pelo juiz Fábio Medeiros Falcão de Andrade em 10 de janeiro. Segundo Landim, os investigados fugiram antes mesmo dos mandados chegarem ao Ministério Público.
Dentre os crimes cometidos pelos vereadores, destacam-se a de corrupção ativa e passiva. Para Eloilson Landim, “estamos diante de uma quadrilha especializada em se apropriar de dinheiro público, que por meio de conluio entre vereadores e servidores municipais, conseguia fraudar o processo legislativo”.
A apuração preliminar feita pelo MP aponta que nos anos de 2009 a 2011 foram desviados cerca de R$ 12 mil, por ano, para cada vereador envolvido em Uruoca. A previsão é que o montante desviado seja superior, mas o valor real só poderá ser conhecido e provado após a prisão temporária, busca e apreensão e quebra dos sigilos bancário e fiscal dos envolvidos.
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domingo, 21 de outubro de 2012

A URUOCA QUE DÁ PENA DE VER

Nessa eleição em Uruoca foi um desastre total, podemos ver coisas que nunca tinha sido visto. O povo caiu na idiotisse em eleger uma figura que se diz blogueiro, que falseia informações e acima de tudo prometeu fazer de seu mandato uma ferramenta em defesa dos mais fracos. Tudo mentira, tudo ilusão, vamos tirar a prova dos noves desde a primeira sessão em 1º de janeiro próximo, isso é, se ele assumir, porque coragem parece que não tem, a coragem dele é somente para enfrentar o atual prefeito Manoel Conrado, vamos ver se ele tem coragem de negar na hora que o Xuxa mandar ele comprar uma carteira de cigarro! Quero ouvir ele dizer que não vai comprar.
Depois da eleição, tem pessoas desesperadas como se tivesse perdido a eleição fazendo vandalismo de todas as maneiras, ameaçando pessoas inocentes, tentando matar pessoas que não votaram no partido da opressão e as pessoas pra se defender tem que usar da força, como aconteceu no caso ocorrido após a eleição, um rapaz depois de ser ameaçado por diversas vezes, foi atacado por várias pessoas, dentres elas dois irmão que queriam tirar a vida do mesmo, foi obrigado em legítima defesa, tomar as armas e revidar a agressão, vindo a atingir um dos seus agressores, que após de ser socorrido veio a óbito.
Neste fim de semana, pessoas insatisfeitas com a vitória, ainda querem destruir o patrimônio público que nada tem a ver com tudo isso, foram ao hospital e fizeram um quebra-quebra.
Não tenho pena das pessoas que confiaram seu voto numa pessoa que nada tem para contribuir com a politica do municipio, pois sei que na sua grande maioria, diga 99% dessas pessoas votaram por algo em troca, para eleger uma pessoa que se diz falar a verdade nua e crua.
Quem viver verá, vamos acompanhar de pertinho esse cidadão vereador, com passado tão escuro, vamos ver como ele se comportará desde o principio até a proxima eleição.

sábado, 22 de setembro de 2012

MENTIRA TEM PERNAS CURTAS



Em Uruoca dá de tudo mesmo! Já presenciei advogada ir soltar um preso e lá ficou presa também. Agora ouvi um advogado mentir e ser incompetente.

Aqui vai noções básicas de:
(boa leitura)

O PRINCÍPIO FEDERATIVO E O REGIME DE COLABORAÇÃO

Paulo Hentz

Regime de Colaboração é um conceito estreitamente ligado ao de Princípio Federativo. Assim, não se justifica falar em Regime de Colaboração em um Estado unitário, ou mesmo num Estado formalmente federativo, mas que mantém a dominação dos entes jurídicos centrais sobre os demais pela força. Estes últimos estabelecem a dominação e a subordinação como princípios para a garantia da obediência às determinações unilaterais de um governo central.


O Princípio Federativo não comporta relações hierárquicas entre esferas do poder político; está calcado na idéia da relação entre iguais. Assim. entre União, Estados e Municípios, não há relação de subordinação, por se constituírem entes federados com igual dignidade, mas a relação desejável e esperada é a de colaboração, posto que subordinação é característica entre desiguais, enquanto colaboração é feita entre iguais.

O Brasil é um exemplo de Estado em cuja história o Princípio Federativo passa por um processo de consolidação, não imune a interrupções e retrocessos. O último marco significativo desse processo foi a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que ampliou o conceito, estendendo-o aos Municípios, não considerados entes federativos nas constituições anteriores. A partir desse marco, esse princípio passou a fazer parte do discurso jurídico e político das diferentes instâncias que lidam com a relação entre União, Estados e Municípios. Tomou corpo a tal ponto que hoje os Municípios brasileiros não se vêem mais como unidades administrativas dos Estados, mas plasmaram a consciência de sua importância e autonomia nas relações com o Estado e a União.

Apesar da clareza que está se construindo no país acerca do que o ordenamento jurídico maior da nação expressa sem deixar margem a dúvida: de que entre os âmbitos federal, estaduais e municipais (e portanto entre seus sistemas de ensino) não há hierarquia, mas uma relação de horizontalidade, o que é ilustrado pelo art. 211 da Constituição da República: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração [não de subordinação] seus sistemas de ensino, há um traço cultural atávico que ainda precisa ser superado na sociedade brasileira.

Nascemos como Nação na forma de um Estado Unitário, ao qual as Províncias eram subordinadas de tal forma que os seus governos eram nomeados pelo governo imperial, não conhecendo, portanto, a autonomia.

A República, que introduziu o caráter federativo em sua primeira Constituição (1891), viu o sonho federativo esvair-se em fumo poucos anos depois (1937), com a queima das bandeiras dos Estados em praça pública. Com esse ato simbólico, o governo Getúlio Vargas reconstituiu, sob um regime de força, o Estado Unitário, reduzindo os Estados Federados em processo de consolidação a unidades administrativas do governo central.

A redemocratização, trazida no bojo da Constituição de 1946, traz de volta o caráter federativo da República brasileira. Este, porém, é novamente relativizado em outro regime de força (de 1964 a 1985) que, embora não suprimindo formalmente esse caráter, o deixou frágil pelo controle político e policial do governo federal sobre os estaduais e destes, sobre os municipais. Essa relatividade do princípio federativo pode ser ilustrada com o fato de os Municípios de cada Estado estarem, à época, sujeitos à mesma Lei Orgânica (que era Lei estadual) e de que os Municípios pertenciam, na área da educação, ao Sistema Estadual de Ensino, podendo conquistar autonomia somente mediante delegação de competência por parte dos Estados.

É na Constituição de 1988 (em vigor), que se explicitou da forma mais radical o princípio federativo. Esse novo enfoque, com vinte e um anos de vida, luta para sepultar um outro, de cento e sessenta e seis anos, contado o período da proclamação da Independência até a promulgação da Constituição em vigor.

Um princípio jurídico novo não sepulta, por si mesmo, um princípio antigo, profundamente arraigado na cultura. É a ação de homens e mulheres do novo tempo, com a prática do princípio novo, que o fazem. Por isso, é mais do que importante, necessário, que a massa crítica da nação aja na perspectiva da consolidação dos princípios explicitados na Constituição da República, para que se minimizem as chances de retrocesso político-institucional na continuidade de nossa história.

No que tange o Regime de Colaboração, embora óbvio, não é demais frisar que ele só é possível em havendo entes federados autônomos que possam estabelecer esse regime nas suas relações. Trazendo esta assertiva para o campo da educação, no que diz respeito à relação entre os sistemas, pode-se afirmar que a condição para que se dê efetividade ao disposto no art. 211 da Constituição da República: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino é que existam os sistemas federal, os estaduais e os municipais, cada qual nas competências que lhes foram atribuídas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu título IV – Da Organização da Educação Nacional.

Isto posto, parece colocarem-se algumas perguntas, cujas respostas demandam análise jurídica e política, considerando nossa história pregressa e nossos sonhos para o futuro: a tese do Sistema Nacional de Educação, independente dos adjetivos que se lhe venham apor, vai na direção da consolidação do Princípio Federativo e do Regime de Colaboração entre sistemas autônomos e hierarquicamente equivalentes? É possível criar um Sistema Nacional de Educação realmente calcado no Regime de Colaboração, sem colocar sua coordenação nas mãos da União? Ficando o poder maior nas mãos da União (um dos sistemas previstos na Constituição da República), para os Estados e Municípios a Colaboração não significará colaborar na condição de subalternidade? Ou a Constituição da República, de 1988 criou um sonho (o da autonomia dos sistemas de ensino) para ser acalentado durante duas décadas e ser descartado após, por não corresponder às necessidades da nação? A consolidação da descentralização de poder, característica da Federação, é meta a ser perseguida ou é hora de voltarmos a militar pela concentração de todo o poder na União?

Neste momento, em que se discute o advento de um Sistema Nacional de Educação, o qual se costuma, no discurso oficial, adjetivar como articulado, todos os brasileiros que têm em suas mãos responsabilidades sobre os diferentes sistemas de ensino têm sua posição posta em questão.

Os responsáveis pelo sistema federal precisam fazer uma opção dolorosa, mas estratégica e necessária: honrar a Constituição da República e estabelecer uma longa maratona de diálogos com a totalidade dos sistemas de ensino estaduais e municipais, considerando sua importância no regime federativo como parceiros (e não como subordinados); ou ir pelo caminho da centralização, com o atropelo das normas constitucionais por artifícios que lhes consigam dar a condição de dirigentes de um sistema único que subordine os demais e os transforme em tão somente cumpridores de diretrizes deles emanadas.

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

A VERDADE SE MOSTRA COM PROVAS

Tem um BOGUEIRO que além de cego e semi-analfa, que de cada 10 palavras que escreve, 11 tem erro ortográfico.

Vê se aprende a postar matérias verdadeiras e faz um curso de português!!!!!!








segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Pró Cidadania de Uruoca




















O Programa de iniciativa do Governo do Estado em parceria com os Municípios foi implantado no fim de 2009 no Estado. Esta parceria tem um incentivo do Governo Estado em fornecer um veículo modelo Hillux e havia um repasse equivalente a 50% da folha de pagamento do agentes.
No caso de nossa cidade havia um contrato de um ano que foi prorrogado por mais 12 meses. Contudo, já expirou o prazo de validade do concurso, mas o prefeito com toda boa vontade ainda está tentando junto ao governo do estado continuar com o programa, o problema que após os 24 meses o governo do Estado não repassou mais os recursos para manter o pró-cidadania e o nosso prefeito ainda manteve por muito tempo com os recursos próprio do município, porque para o prefeito o trabalho dos agentes é muito importante para a comunidade, mas diante da dificuldade vai buscar os recursos necessários para manter o referido programa.
No presente momento os agentes continuam disponíveis, mas sem a viatura que foi cedida à Policia Civil na Delegacia Municipal por orientação do governo do Estado.

acompanhe a matéria sobre o pro-cidadania de Uruoca no portal Uruoca no endereço abaixo:

http://portaluruoca.blogspot.com.br/2010/01/uruoca-tera-novo-reforco-de-seguranca.html


Pessoas mesquinhas, medíocres, levianas, vis, mentirosas, vão continuar tentando enganar o povo, mas a verdade se sobrepõe à mentira.